Agendar Atendimento
Piovezan

Férias-Prêmio Indenizadas

Ação conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não gozado e não contato em dobro

No título executivo foi reconhecido através da sentença o direito “à conversão em pecúnia, sem a incidência do Imposto de Renda, do período de licença-prêmio não gozado e não contado em dobro para a aposentadoria, em relação tão somente aos substituídos aposentados e pensionistas que já haviam adquirido o direito à licença-prêmio, nos termos da legislação que rege a matéria, observada a prescrição”. Ademais, o TRF1 julgou improcedentes a apelação e a remessa necessária, reafirmando o direito à repetição dos valores de Licença-Prêmio não gozada, cuja prescrição é quinquenal a contar da aposentadoria. O valor do crédito deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras e mapa de férias prêmio do servidor.

Informe-se sobre esse Direito e fique atento quanto ao prazo.