Beneficia os servidores que gozaram férias no período de 2002 a 2011e tiveram descontado na parcela do terço de férias a sua contribuição previdenciária, ou seja, o PSS. No entanto, através de ação coletiva o Judiciário reconheceu que tal desconto é indevido, devendo, agora o servidor ser ressarcido. O valor deve ser apurado de acordo com as fichas financeiras do servidor.
Informe-se sobre esse Direito e fique atento quanto ao prazo.